Tenho lido muitas manifestações contrárias a decisão do STF de se declarar à união homoafetiva como constituição familiar, ou seja, as pessoas do mesmo sexo podem se unir (casar-se) formando assim uma entidade familiar, gozando de todos os direitos.
Realmente, esta decisão do STF, pegou de surpresa a maioria da sociedade que, devido sua espiritualidade não concorda com esta posição, pois, segundos preceitos bíblicos esta união foge a valores espirituais e cristãos. A Bíblia diz: Gêneses 2,24 Por essa razão, o homem deixará pai e mãe e se unirá à sua mulher, e eles se tornarão uma só carne... outra citação Mateus 19,5...e disse: “Por essa razão, o homem deixará pai e mãe e se unirá à sua mulher, e os dois se tornarão uma só carne”. Ou seja, partindo deste princípio aceitar a união de dois sexos iguais como família é ir contrariamente aos princípios bíblicos.
Ainda é preciso dizer que, segundo juristas e pessoas conhecedores do Direito, ao STF tomar esta decisão, ele extrapolou seu Poder, legislando, pois feriu a Constituição Federal, que considera uma instituição familiar homem e mulher. Segundos entendidos, o STF, julgou ato de preconceito e discriminação, não aceitar a união homoafetiva. Este tipo de interpretação é vago e muito amplo, pois levar uma interpretação por este pensamento, pode induzir varias ações que desfigure toda a Constituição Federal brasileira, pelos mesmos motivos.
Algo que me incomoda e, de certa forma, me assusta, é as Igrejas tanto a católica quanto as evangélicas manterem em silencio quanto a esta posição tomada pelo STF, em não mobilizar-se a sociedade para que se manifeste ou mesmo estimulando-a pressionar os parlamentares cristãos não aceitarem, ou então, mobilizar a sociedade revogar através de um PLC, elaborado por algum parlamentar ou mesmo incitar uma iniciativa popular para desfazer tal ato. Pelo contrario, vemos os lideres católicos como os evangélicos omissos até o momento, enquanto que a mídia, está veiculando constantemente matérias que levem a sociedade aceitar este tipo de casamento, haja vista, que ela tem dado muitos espaços midiáticos enfatizando como positiva a decisão do STF.
Gostaria de ressaltar que uma coisa é o preconceito e discriminação, isto jamais deve ser aceito, mas outra é compactuar com algo que se considere errado. Um exemplo clássico que coloco como parâmetro é a questão do preso, não deve discriminar ou ter preconceito em relação alguém que cometeu um delito e está preso, mas jamais pode compactuar com as suas atitudes delituosas. Ou seja, respeitar sempre o Ser humano, no entanto, não compactuar concordando com suas atitudes.
O que mais se tem colocado é que a família é à base da sociedade e as Leis são instrumentos usados para garantir o direito, inclusive o da família. Sendo assim, uma mudança substancial como foi determinado pelo STF, pegou a sociedade de surpresa, pela forma como ocorreu. Segundo muitos, esta decisão foi mais ideológica do que fundamentada na Lei Maior que é a Constituição Federal. Pois, certamente, se esta questão fosse discutida por aqueles que tem a prerrogativa de mudarem a Constituição, esta mudança não teria acontecida da forma como ocorreu. Onze juizes decidiram uma mudança constitucional e substancial que mudou toda a concepção e estrutura de família, em detrimento a de mais de 600 delegados, eleitos e que representam a sociedade como um todo. Esta atitude foi um golpe de Estado contra a sociedade e contra o Legislativo.
Ataíde Lemos
Escritor e poeta